Despacho Conjunto – Tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas

 Suspensão das Atividade Letivas e Tolerância de Ponto nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020.

 

Considerando a evolução atual da situação epidemiológica, que determinou a declaração do Estado de Emergência;

Considerando o Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de novembro de 2020 e a renovação da declaração do Estado de Emergência, e

Considerando a publicação e entrada em vigor do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro – que regulamenta a aplicação e operacionalização da renovação do Estado de Emergência.

A Administração e a Direção da Instituição, decidem em conjunto:

1.           Suspender as atividades letivas e não letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, e

2.           Conceder Tolerância de Ponto a todas as colaboradoras e a todos os colaboradores da Escola.

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Tolerância de ponto e suspensão das atividades letivas